EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇOES. Município cumpriu os índices obrigatórios relativos aos gastos com magistério e saúde. Execução orçamentária superavitária diminuindo o resultado financeiro deficitário do exercício anterior. Investimentos de 5,76%. Despesas de Pessoal em 52,1%. Estado de calamidade pública decretado e reconhecido pela Assembleia Legislativa Estadual, aplicando-se o art. 65 de Lei de Responsabilidade Fiscal. Investimento no Ensino relevado de acordo com EC nº 119/22. Recomendações. IEG-M. Alterações orçamentárias. Déficit financeiro. Dívida judicial Pagamento intempestivo de encargos sociais. Despesa de pessoal. Votação unânime.
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